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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079319-18.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINEUSA COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONES COUTO DOS SANTOS - BA17932 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO - INCOMPETÊNCIA Trata-se de demanda ajuizada por MARINEUSA COSTA SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DA BAHIA, objetivando assegurar a realização de procedimento cardiológico de alta complexidade, consistente em ablação por cateter com mapeamento eletroanatômico tridimensional (MEA), bem como o fornecimento dos materiais e insumos necessários à sua execução, preferencialmente no HUPES/UFBA ou, sendo inviável em tempo compatível com a urgência, em outro estabelecimento apto. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), esclarecendo expressamente na petição inicial que a quantia corresponde ao custo estimado do procedimento cirúrgico de alta complexidade e dos materiais cirúrgicos especializados. Considerando que o valor da causa supera o limite legal dos Juizados Especiais Federais Cíveis e constitui critério de fixação da competência absoluta, deve o feito ser remetido ao Juízo Cível competente. Diante do exposto, a teor do art. 64, §1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL para processar e julgar o feito, determinando o encaminhamento dos autos à livre distribuição, para remessa a uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária, competentes para o julgamento da causa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
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