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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1079214-40.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: WASHINGTON MONTEIRO SILVA ADVOGADO(A): THIAGO CAVACA MOURA (OAB MG122009) EXECUTADO: WILSON ARGOLO MENDONCA ADVOGADO(A): ISABELLE VILLAÇA GUIMARÃES (OAB MG124479) DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se alvará para levantamento/transferência do valor depositado no (evento 73 doc.3) em favor da parte exequente, observando os dados bancários indicados na petição de (evento 74 doc.1). Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor levantado satisfaz integralmente a obrigação, conferindo quitação total ao débito, ou se subsiste saldo remanescente. Em caso de saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, já abatido o valor levantado, para fins de prosseguimento da execução. Havendo manifestação pela quitação integral ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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