Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1079132-85.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Shimtek Industria e Comércio de Resinas Ltda - Lacerda e Lacerda Advogados Associados e outros - Na réplica, a autora requereu a inclusão dos sócios da matriz da sociedade ré (fl. 187). O pedido amplia subjetivamente a demanda depois da citação, sem a anuência exigida pelo art. 329, II, do Código de Processo Civil, além de ser genérico e não individualizar condutas. Por isso, INDEFIRO-O. O polo passivo permanece composto pelos três réus indicados na inicial. Os requerimentos de mérito da réplica serão apreciados depois da integração dos corréus pessoas físicas. Fica prejudicado o pedido do curador de novas pesquisas em nome da sociedade (fl. 180), já citada e defendida. 2.- Citação dos corréus pessoas físicas. A autora volta a requerer pesquisas e, ao final, a citação por edital dos corréus pessoas físicas (fls. 216/224). As numerosas diligências narradas, contudo, destinaram-se à sociedade. Para Nelson e Umberto houve apenas uma tentativa postal, no mesmo endereço, devolvida por mudança (fls. 50 e 53). Não consta diligência por oficial de justiça nem prova de ocultação deliberada. A decisão de fls. 207/208 indeferiu o edital e facultou pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, mas não houve recolhimento das despesas (fl. 212). Sem fato novo que demonstre o esgotamento dos meios razoáveis de localização, MANTENHO, por ora, o indeferimento da citação ficta. 3.- Diligências e prosseguimento. DEFIRO a pesquisa pelo SIEL. Proceda a autora ao recolhimento das custas respectivas. OFICIE-SE também à OAB/SP para que informe, em quinze dias, os endereços cadastrais de Nelson Lacerda da Silva, OAB/SP nº 266.740, e Umberto Farinha Alves, OAB/SP nº 149.381. INDEFIRO a consulta genérica a processos criminais não individualizados, sem prejuízo de indicação específica e fundamentada. Comprovado o recolhimento, realize a serventia as pesquisas pelo SIEL. Juntem-se as respostas com acesso restrito aos sujeitos processuais. Havendo endereço novo, intime-se a autora para, em dez dias, indicar a ordem das tentativas e recolher as despesas de citação; depois, expeçam-se sucessivamente as cartas. Sem endereço novo, ou frustradas as cartas, intime-se a autora para, em cinco dias, recolher, pelo valor então vigente, as pesquisas já autorizadas via Sisbajud, Renajud e Infojud, uma por sistema e por pessoa. Comprovado, cumpra a serventia sem nova conclusão e repita-se o fluxo anterior. Frustradas também essas diligências, fica desde logo DEFERIDA a citação de Nelson e Umberto por edital, com prazo de vinte dias e as formalidades dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Sem resposta, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Apresentada defesa pelos corréus, intime-se a autora para réplica em quinze dias. Encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para especificação fundamentada das provas em prazo comum de quinze dias e, após, tornem conclusos. Se a autora permanecer inerte em qualquer das providências que lhe competem, intime-se-a pessoalmente, por carta, para suprir a falta em cinco dias, sob pena de extinção parcial do processo quanto aos corréus ainda não citados. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)