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TJMG · 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1079116-21.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: TERESINHA DE FATIMA ARAUJO ADVOGADO(A): BERNARDO FRANCO VIANNA (OAB MG099013) SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de ação de curatela de ANA SALETE DE ARAUJO, ajuizada por TERESINHA DE FATIMA ARAUJO, sendo que, no curso do processo, foi noticiado o óbito do curatelado (certidão constante do evento 42, CERTOBT2), ocorrido em 08 de agosto de 2026. Pelo exposto, face à perda superveniente do interesse de agir, decorrente do óbito da parte requerida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, sobrestada a cobrança em face da gratuidade de justiça. Cumpridas as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. P.R.I.
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