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TRF1 · 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1079067-15.2026.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE CONCEICAO DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO - BA16863 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE CONCEICAO DOS REIS ULYSSES CALDAS PINTO NETO - (OAB: BA16863) MARIA AGNALDA CONCEICAO DOS REIS ULYSSES CALDAS PINTO NETO - (OAB: BA16863) VALQUIARA CONCEICAO REIS PINTO ULYSSES CALDAS PINTO NETO - (OAB: BA16863) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284917492 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1079067-15.2026.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE CONCEICAO DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO - BA16863 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação ordinária proposta por José Conceição dos Reis, Maria Agnalda Conceição dos Reis e Valquiara Conceição dos Reis Pinto, na condição de herdeiros de Alzira Conceição de Souza, na qual objetivam a condenação da União ao pagamento das parcelas retroativas que alegam serem devidas à falecida em razão de pensão por morte por ela titularizada, tomando como referência os processos administrativos nº 50000.003144/2006-90 e nº 14021.187288/2020-36, acrescidas de correção monetária e juros. Sustentam os requerentes que a documentação obtida na ação de exibição nº 1055244-80.2024.4.01.3300 demonstra a existência de valores pretéritos ainda não pagos. Postularam a distribuição do feito por dependência à ação cautelar de exibição de documentos nº 1055244-80.2024.4.01.3300, em trâmite nesta vara, bem como a concessão da gratuidade judiciária. Antes do prosseguimento, verifico a necessidade de emenda da petição inicial. Os documentos administrativos juntados na ação nº 1055244-80.2024.4.01.3300 indicam que o processo nº 50000.003144/2006-90 se refere à concessão da pensão requerida por Alzira Conceição de Souza em 2006, deferida em 2017, com posterior encaminhamento para apuração de eventuais valores relativos a exercícios anteriores. Já o processo nº 14021.187288/2020-36 decorre de requerimento posterior de recálculo da pensão referente ao período de 2006 em diante. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer e delimitar a pretensão, indicando se objetiva o recebimento de valores retroativos decorrentes da concessão da pensão, diferenças decorrentes do pedido posterior de recálculo, ou ambos, especificando os respectivos períodos e fundamentos; b) apresentar memória discriminada de cálculo das parcelas pretendidas, adequando, se necessário, o valor da causa ao proveito econômico perseguido; e c) esclarecer a composição da sucessão de Alzira Conceição de Souza, inclusive quanto à ausência, no polo ativo, de Agnaldo Benvindo dos Reis Filho, que figurou como herdeiro no processo nº 1055244-80.2024.4.01.3300. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal em Auxílio na 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
TRF1 · 11ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1079067-15.2026.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE CONCEICAO DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO - BA16863 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE CONCEICAO DOS REIS ULYSSES CALDAS PINTO NETO - (OAB: BA16863) MARIA AGNALDA CONCEICAO DOS REIS ULYSSES CALDAS PINTO NETO - (OAB: BA16863) VALQUIARA CONCEICAO REIS PINTO ULYSSES CALDAS PINTO NETO - (OAB: BA16863) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284917492 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1079067-15.2026.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE CONCEICAO DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULYSSES CALDAS PINTO NETO - BA16863 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação ordinária proposta por José Conceição dos Reis, Maria Agnalda Conceição dos Reis e Valquiara Conceição dos Reis Pinto, na condição de herdeiros de Alzira Conceição de Souza, na qual objetivam a condenação da União ao pagamento das parcelas retroativas que alegam serem devidas à falecida em razão de pensão por morte por ela titularizada, tomando como referência os processos administrativos nº 50000.003144/2006-90 e nº 14021.187288/2020-36, acrescidas de correção monetária e juros. Sustentam os requerentes que a documentação obtida na ação de exibição nº 1055244-80.2024.4.01.3300 demonstra a existência de valores pretéritos ainda não pagos. Postularam a distribuição do feito por dependência à ação cautelar de exibição de documentos nº 1055244-80.2024.4.01.3300, em trâmite nesta vara, bem como a concessão da gratuidade judiciária. Antes do prosseguimento, verifico a necessidade de emenda da petição inicial. Os documentos administrativos juntados na ação nº 1055244-80.2024.4.01.3300 indicam que o processo nº 50000.003144/2006-90 se refere à concessão da pensão requerida por Alzira Conceição de Souza em 2006, deferida em 2017, com posterior encaminhamento para apuração de eventuais valores relativos a exercícios anteriores. Já o processo nº 14021.187288/2020-36 decorre de requerimento posterior de recálculo da pensão referente ao período de 2006 em diante. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer e delimitar a pretensão, indicando se objetiva o recebimento de valores retroativos decorrentes da concessão da pensão, diferenças decorrentes do pedido posterior de recálculo, ou ambos, especificando os respectivos períodos e fundamentos; b) apresentar memória discriminada de cálculo das parcelas pretendidas, adequando, se necessário, o valor da causa ao proveito econômico perseguido; e c) esclarecer a composição da sucessão de Alzira Conceição de Souza, inclusive quanto à ausência, no polo ativo, de Agnaldo Benvindo dos Reis Filho, que figurou como herdeiro no processo nº 1055244-80.2024.4.01.3300. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal em Auxílio na 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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