2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1079059-74.2024.8.26.0100/SP AUTOR: PATRICIA YOKOTA ESCUDEIRO ADVOGADO(A): GABRIELA DINIZ RIBEIRO ROMANO (OAB SP359048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício às concessionárias de prestação de serviços ENEL, SABESP, COMGAS, VIVO, TIM, CLARO e OI, bem como aos aplicativos de serviços de entrega IFOOD, UBER, UBEREATS, RAPPI e 99TAXI, a fim de que informem a este Juízo, somente em caso positivo (localizado endereço), pelo e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), eventuais endereços do(s) requerido(s) WILLIAM RAMOS MOTTA ASSUNCAO, CPF: 41576213870, CNPJ: 31180207000119, cadastrados em seus sistemas. Servirá esta decisão por cópia como ofício a ser encaminhado pela parte autora às empresas mencionadas, providenciando sua impressão e comprovando nos autos, em 05 dias. Aguarde-se 30 dias pelas respostas. 2. Anotada a renúncia de poderes da advogada da parte autora (evento 104, PET1), devendo observar a regra contida no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do tempo decorrido, exclui o nome da patrona do cadastro EPROC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica