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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1079023-55.2024.8.11.0001 REQUERENTE: LAURA DE SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve sequestro do valor correspondente ao débito, não tendo o executado impugnado a penhora. O valor sequestrado está compatível com a requisição expedida. Assim, diante da satisfação integral da obrigação pela quitação do débito, julga-se extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Requisite-se a vinculação do valor penhorado junto ao Departamento de Depósitos Judiciais. Após, proceda-se com a expedição de alvará para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência. Publique-se. Após o processamento do alvará, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito