Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1079021-85.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA - SP326545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO SERGIO MAGNABOSCO, sucessor de MARIA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS, contra o INSS referente ao título executivo constituído nos autos nº 0012866-79.2008.4.01.3400. A credora originária MARIA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS, casada, faleceu em 15/01/2013 e deixou como herdeiros seus ascendentes e seu cônjuge. Intimado a regularizar o pedido de habilitação (ID 2192415133), o exequente interpôs Agravo de Instrumento, sustentando que as verbas previdenciárias e funcionais devidas à servidora e não recebidas em vida por ela poderiam ser levantadas integralmente pelo exequente, por ser pensionista, à luz da Lei 6.858/80 e Decreto 85.845/81. O Agravo de Instrumento foi provido (ID 2274089210). Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, intime-se o INSS para os fins to art. 535 do CPC. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO Em ID 2230625140, TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, escritório patrocinador da fase cognitiva que gerou o título executivo, requereu a expedição dos honorários sucumbenciais devidos na fase de conhecimento em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar deve observar o rito previsto no art. 534 e seguintes do CPC. Logo, intime-se o escritório exequente (TORREÃO BRAZ ADVOGADOS) para cumprir o disposto no art. 534 do CPC. Após, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Sem impugnação, expeça-se a requisição. Retifique-se a autuação para incluir TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, CNPJ nº 37.100.880/0001-88. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ