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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1079010-36.2024.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.V.V. - Vistos. L. C. P. ajuizou pedido de suspensão do direito de convivência paterna relativamente às filhas das partes. Ocorre que, conforme se verifica das certidões de nascimento acostadas aos autos, ambas atingiram a maioridade civil no curso da demanda. Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, nos termos do artigo 1.635, inciso III, do Código Civil, passando as filhas a possuir plena capacidade para decidir sobre sua própria convivência familiar, independentemente de intervenção judicial. Dessa forma, resta esvaziado o objeto da presente demanda, configurando-se a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a justiça gratuita concedida.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)