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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1078989-20.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ MIRANDA LAGE ADVOGADO(A): SILVIA MARCIA SANTOS DE JESUS (OAB MG123857) ADVOGADO(A): DIERLE JOSÉ COELHO NUNES (OAB MG076702) ADVOGADO(A): WALSIR EDSON RODRIGUES JÚNIOR (OAB MG070807) ADVOGADO(A): HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG079738) ADVOGADO(A): MOISÉS MILEIB DE OLIVEIRA (OAB MG113283) ADVOGADO(A): MARCELO DE FARIA CAMARA (OAB MG083066) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para tomar ciência de valores informados em evento 100 para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, apresentar IMPUGNAÇÃO AO cumprimento de sentença / EXECUÇÃO, na forma do art. 535 do CPC. A Fazenda Pública poderá, na aludida impugnação, arguir as matérias constantes dos incisos I a VI do art. 535 do CPC; Em seguida, caso apresentada impugnação à execução, seja a parte interessada \ exequente intimada para apresentar resposta à impugnação, em 15 (quinze) dias úteis; Após, venham os autos conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se.
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