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TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Sentença Tipo B
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1078932-37.2025.4.01.3300 AUTOR: MARCOS VINICIOS SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SILVA CAVALCANTE - MT34488/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteiam as partes a homologação de acordo. A parte ré propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, com o qual anuiu a parte autora (documento(s) de ID2246414883 ). Nestas condições, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação, na forma e no prazo estipulados no acordo, indicação da conta no ID2263513863. Comprovado o cumprimento, cientifique-se a parte autora e arquivem-se. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
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