Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1078849-67.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sidney Frata - - Catarina de Jesus Lopes Frata - - Thiago Silva de Martino - - Júlia Galvão - - Sung Eun Cho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar o direito dos autores à retificação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a área de 201 m² em relação aos imóveis cadastrados sob os números SQL 034.012.0207-3 (unidade 132), SQL 034.012.0210-3 (unidade 151) e SQL 034.012.0217-0 (unidade 182), do Condomínio La Dolce Vita Aclimação, referente às parcelas dos exercícios de 2019 não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como aos exercícios integrais de 2020, 2021, 2022, 2023 e ao mês de fevereiro de 2024; b) condenar o Município de São Paulo a restituir aos autores as diferenças recolhidas a maior a título de IPTU em cada uma das respectivas unidades nos períodos indicados, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada pagamento indevido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC até o efetivo adimplemento, com apuração final do valor líquido individual por simples cálculo aritmético na fase executiva. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. - ADV: MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1078849-67.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sidney Frata - - Catarina de Jesus Lopes Frata - - Thiago Silva de Martino - - Júlia Galvão - - Sung Eun Cho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar o direito dos autores à retificação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a área de 201 m² em relação aos imóveis cadastrados sob os números SQL 034.012.0207-3 (unidade 132), SQL 034.012.0210-3 (unidade 151) e SQL 034.012.0217-0 (unidade 182), do Condomínio La Dolce Vita Aclimação, referente às parcelas dos exercícios de 2019 não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como aos exercícios integrais de 2020, 2021, 2022, 2023 e ao mês de fevereiro de 2024; b) condenar o Município de São Paulo a restituir aos autores as diferenças recolhidas a maior a título de IPTU em cada uma das respectivas unidades nos períodos indicados, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada pagamento indevido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC até o efetivo adimplemento, com apuração final do valor líquido individual por simples cálculo aritmético na fase executiva. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. - ADV: MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), MARLI JACOB (OAB 83322/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.