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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1078713-63.2023.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB SP098473)
ADVOGADO(A): RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP315657)
ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519)
ADVOGADO(A): CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB SP440323)
EXECUTADO: MAISCOM COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191)
EXECUTADO: SANDRA MACEDO SANTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Não prospera a impugnação apresentada no ev. 82.
Não há nenhum elemento mínimo concreto indicativo de que existisse o intuito de poupar em relação aos numerários bloqueados, o qual seria necessário para atribuição de impenhorabilidade independentemente da natureza da conta, conforme recentes julgados do STJ.
Logo, não há falar em aplicação do disposto no art. 833, X, do CPC, no presente caso; o contrário (inclusive atribuir à exequente o ônus de comprovar que os valores encontrados podem ser livremente penhorados), aliás, seria propiciar indevida proteção aos executados, em detrimento da efetividade da prestação jurisdicional, bem jurídico também tutelado constitucionalmente.
Ademais, quanto à pessoa jurídica, os impugnantes alegam que os valores bloqueados são impenhoráveis por se destinarem “ao pagamento de rescisão de contrato de trabalho de empregado”, bem como pagamento de “salários, pagar prestadores de serviços, rescisões de contrato de trabalho e movimentar seu capital, sob pena de crise fatal.”
No entanto, os impugnantes não trouxeram aos autos nenhum elemento concreto de que os valores bloqueados efetivamente inviabilizaram o exercício da atividade econômica, ônus que incumbia aos impugnantes.
Não há que se falar, portanto, em ilegalidade dos aludidos bloqueios de valor efetuados perante o Sisbajud nos evs. 45 a 53
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 82.
Com o trânsito em julgado desta e a juntada aos autos de formulário MLE preenchido, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de evs. 45 a 53 em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, bem como junte aos autos planilha de cálculo do débito atualizada, no prazo de 15 dias.
Int.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 1078713-63.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maiscom Comercio de Calcados e Confeccoe - - Marco Antonio Oliveira Santos - - Sandra Macedo dos Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10787136320238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)