Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1078704-90.2026.8.13.0024/MG RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB MG118073) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por MARIANE MIRANDA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A. Contestação do requerido juntada no Evento 10 (doc 1). Sem conciliação, conforme termo de audiência com impugnação em termos gerais (Evento 12 (doc 1)). As partes requereram o julgamento antecipado da lide. Sem preliminares, passo ao mérito. Narra a autora que é cliente do réu e foi surpreendida com cobranças que entende indevidas em suas faturas de cartão de crédito, totalizando um valor principal de R$583,13, além de encargos proporcionais. Alega ter tentado resolver a questão administrativamente sem sucesso. Assim, pede a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. O requerido, em contestação, sustenta a regularidade das transações, afirmando que foram validadas mediante uso de senha pessoal e intransferível. Argumenta que atua como mero intermediador de pagamento e que a fraude, se existente, decorreu de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro. Defende a inexistência de ato ilícito, o não cabimento da repetição de indébito e a ausência de dano moral. A análise das provas dos autos, em especial a petição inicial (Evento 1 (doc 1)) e as faturas anexadas (Evento 1 (doc 6)), demonstra que a parte autora não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Com efeito, a autora alega a existência de cobranças indevidas de forma genérica, apontando um valor total que reputa incorreto, mas sem sequer indicar quais lançamentos específicos, dentre os vários constantes nas faturas, seriam fraudulentos ou não reconhecidos. A simples menção a um montante agregado, sem a devida individualização das compras contestadas, torna a alegação vaga e imprecisa. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não isenta o consumidor de produzir prova mínima de suas alegações, o que inclui, no caso, a indicação clara e precisa de quais transações são objeto da impugnação. Sem essa delimitação, resta inviabilizada a defesa específica do réu e a própria verificação da suposta falha na prestação do serviço. Assim, ausente a comprovação de quais cobranças seriam ilícitas e, por consequência, do próprio ato ilícito atribuído à instituição financeira, não há que se falar em declaração de inexigibilidade do débito ou repetição de indébito. No tocante ao pedido de indenização por dano moral, três são os requisitos legais para a responsabilização por danos: conduta ilícita, comissiva ou omissiva; resultado danoso; e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Ausente a comprovação do ato ilícito, não há que se falar em responsabilidade por indenização de danos por parte do requerido. O pedido de indenização por dano moral, portanto, deve ser indeferido. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente, portanto, interesse jurídico por gratuidade da justiça nesta fase processual. Eventual pedido da espécie na esfera recursal deverá ser dirigido à E. Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.