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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1078694-46.2026.8.13.0024/MGRÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. a adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências técnicas necessárias para cessar o envio ao número telefônico indicado na inicial de mensagens, notificações ou comunicações transacionais referentes a contas, compras, pedidos, rastreamentos ou entregas de terceiros, preservado o seu uso regular na conta de titularidade do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada nova comunicação indevida comprovadamente enviada após o término do prazo para cumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, sem prejuízo de posterior revisão, caso necessária; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a legislação vigente; Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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