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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1078529-96.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: REGIANE KEILA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAS SILVA CARVALHO (OAB MG236729)
ATO ORDINATÓRIO
Procedi, de ofício, à(ao) intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º), da audiência de conciliação virtual (CEJUSC/BH) designada para a data de 08/10/2026 13:40:00, conforme despacho/decisão.
A audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I). Nessa hipótese, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (art. 335-caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Desde já ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogados ou defensores públicos, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10).
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (art. 335-caput) terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344).
Informamos que será inserida uma certidão nos autos pela Secretaria do CEJUSC, com o link de acesso à sala virtual.
As partes e procuradores poderão acessar a reunião pelo aplicativo CISCO WEBEX, pelo telefone, tablet ou computador.
TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1078529-96.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: REGIANE KEILA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAS SILVA CARVALHO (OAB MG236729)
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Designe-se audiência de conciliação (art. 334, CPC), fazendo-se o expediente necessário e encaminhando-o ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc-BH).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
2. A audiência será realizada pelo sistema de videoconferência com disponibilização de link com antecedência de 02 dias do ato, conforme orientações do CEJUSC.
Será inserida uma certidão nos autos pela Secretaria do CEJUSC, com o link de acesso à sala virtual. As partes e procuradores poderão acessar a reunião pelo aplicativo CISCO WEBEX, pelo telefone, tablet ou computador.
Cite-se e intime-se a parte ré. Sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica determinado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória.
3. A audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, CPC). Nessa hipótese, o prazo para contestação, de 15 dias (art. 335-caput, CPC), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
4. Desde já ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogados ou defensores públicos, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
5. Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (art. 335-caput) terá início a partir da audiência.
6. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, dê-se vista à parte autora, também por 15 dias.
7. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a presença de elementos que demonstram a alegada impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Intime-se. Cumpra-se.