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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1078521-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - T.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por T.C. em face de M.R.C., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que, por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, uma vez intimadas as partes e o Ministério Público, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: DILSON JOSE DA FRANCA JUNIOR (OAB 299601/SP)
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