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1078485-79.2021.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078485-79.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 2252415026 verificou que as requisições de pagamento foram expedidas enquanto o agravo de instrumento interposto pela União estava pendente de julgamento definitivo e, por essa razão, determinou o cancelamento dos requisitórios, condicionando a efetivação à ausência de impugnação das partes. Intimadas, as partes manifestaram apenas ciência (Id. 2255825405 e 2256751326). Sendo assim, à Secretaria para cumprir a decisão de Id. 2252415026. Após, suspenda-se o curso dos autos até o trânsito em julgado do AI 1017362-27.2023.4.01.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078485-79.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 2252415026 verificou que as requisições de pagamento foram expedidas enquanto o agravo de instrumento interposto pela União estava pendente de julgamento definitivo e, por essa razão, determinou o cancelamento dos requisitórios, condicionando a efetivação à ausência de impugnação das partes. Intimadas, as partes manifestaram apenas ciência (Id. 2255825405 e 2256751326). Sendo assim, à Secretaria para cumprir a decisão de Id. 2252415026. Após, suspenda-se o curso dos autos até o trânsito em julgado do AI 1017362-27.2023.4.01.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

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