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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1078453-72.2026.8.13.0024/MGRELATOR: MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA AUTOR: SFG EQUIPMENT LEASING CORPORATION I ADVOGADO(A): ANGELO VIEIRA RODRIGUES CHAVES (OAB SP327948) ADVOGADO(A): MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB SP118599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 04/09/2026 - Expedição de Certidão
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima · Decisão
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1078453-72.2026.8.13.0024/MG AUTOR: SFG EQUIPMENT LEASING CORPORATION I ADVOGADO(A): ANGELO VIEIRA RODRIGUES CHAVES (OAB SP327948) ADVOGADO(A): MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB SP118599) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte autora no Evento 114, por meio da qual requer o levantamento dos impedimentos incidentes sobre a aeronave Dassault Aviation, modelo Falcon 2000EX, ano 2009, nº de série 187, marcas PR-ETY, especialmente perante o DECEA, em razão da consolidação da propriedade e da posse do bem em seu favor, determinada no Evento 93. Alega que, ao solicitar administrativamente o desbloqueio da aeronave, foi informada pelo DECEA, por meio do Ofício nº 341/AJUR/14145, de 1º/09/2026, de que a providência somente poderá ser adotada mediante determinação expressa deste Juízo. É o relatório. DECIDO. Conforme consignado na decisão do Evento 93, houve a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva da aeronave em favor da credora fiduciária, com determinação de alteração do registro perante a ANAC/RAB e baixa do gravame fiduciário. Nesse contexto, as restrições anteriormente impostas nestes autos para impedir o voo, a operação, o deslocamento ou a transferência da aeronave perderam sua razão de ser, diante da superveniente consolidação da propriedade em favor da autora. A necessidade da providência é reforçada pelo Ofício nº 341/AJUR/14145, juntado no Evento 114, no qual o DECEA informa expressamente que depende de determinação judicial para efetuar o desbloqueio. Ante o exposto DEFIRO o pedido e determino o cancelamento definitivo de todos os bloqueios de voo, restrições operacionais e impedimentos de aceitação de planos de voo incidentes sobre a aeronave Dassault Aviation, modelo Falcon 2000EX, ano 2009, número de série 187, marcas de nacionalidade e matrícula PR-ETY, e respectivos motores Pratt & Whitney Canada PW308C (números de série PCE-CF0406 e PCE-CF0417), cadastrados perante o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) no Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos (SIGMA) por força das ordens anteriores deste feito. Atribuo à presente decisão força de ofício judicial, autorizando a parte autora a encaminhar cópia deste pronunciamento diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), para cumprimento imediato da ordem de desbloqueio, sem prejuízo do envio eletrônico pela Secretaria deste Juízo pelo canal institucional (protocolo.decea@fab.mil.br). Determino à Secretaria que certifique a regularidade dos atos citatórios já encartados nos autos relativamente aos corréus Henrique Moura Vorcaro e Aline Bueno Ribeiro Vorcaro, atentando-se para a contagem e eventual decurso dos prazos de resposta. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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