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1078223-07.2022.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078223-07.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS PAULO FREIRE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA BARRETO MEIRELLES DO NASCIMENTO - BA45235 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARCOS PAULO FREIRE DE OLIVEIRA AMANDA BARRETO MEIRELLES DO NASCIMENTO - (OAB: BA45235) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261350934 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1078223-07.2022.4.01.3300 AUTOR: MARCOS PAULO FREIRE DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De plano, ante a certificação do trânsito em julgado, “oficie-se à empresa empregadora (Braskem S/A), determinando que se abstenha de proceder descontos, na remuneração da parte autora, a título de imposto de renda sobre as importâncias recebidas sob a denominação de hora repouso alimentação” (sentença de ID 2016166174). Prazo: 10 (dez) dias. Com a resposta da fonte pagadora e no intuito de incluir possíveis diferenças vencidas ulteriormente aos cálculos que precederam a sentença, intime-se a parte autora a complementar, em 10 (dez) dias, a documentação existente nos autos, apresentando contracheques / fichas financeiras, bem como cópia das Declarações (originária e retificadoras) de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, transmitidas à Receita Federal, atinentes ao período não prescrito. Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à Contadoria para REVISAR e ATUALIZAR os cálculos judiciais de ID 1956298181 (homologados em sentença), compensando eventual restituição a título de imposto de renda alusiva a hora repouso alimentação, efetuada quando do ajuste anual, bem assim incluindo parcelas ulteriores porventura devidas e os honorários advocatícios sucumbenciais fixados; tendo em mira o título judicial exeqendo (ID 2016166174 e ID 2226905776) e a documentação recentemente trazida pelo(a) autor(a), em face do quanto acima ordenado. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

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