Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078179-13.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 2252071332 verificou que as requisições de pagamento foram expedidas enquanto o agravo de instrumento interposto pela União estava pendente de julgamento definitivo e, por essa razão, determinou o cancelamento dos requisitórios, condicionando a efetivação à ausência de impugnação das partes. Intimadas, as partes manifestaram apenas ciência (Id. 2255825340 e 2256743912). Sendo assim, à Secretaria para cumprir a decisão de Id. 2252071332. Após, suspenda-se o curso dos autos até o trânsito em julgado do AI 1000747-25.2024.4.01.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078179-13.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 2252071332 verificou que as requisições de pagamento foram expedidas enquanto o agravo de instrumento interposto pela União estava pendente de julgamento definitivo e, por essa razão, determinou o cancelamento dos requisitórios, condicionando a efetivação à ausência de impugnação das partes. Intimadas, as partes manifestaram apenas ciência (Id. 2255825340 e 2256743912). Sendo assim, à Secretaria para cumprir a decisão de Id. 2252071332. Após, suspenda-se o curso dos autos até o trânsito em julgado do AI 1000747-25.2024.4.01.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)