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TJSP · Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Processo 1078171-47.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Espólio de Suely Barcellos Simões - - Jeferson dos Santos Caldas - Vistos. P. 4163-4165: O acordo extrajudicial firmado entre as partes foi devidamente homologado por este juízo (p. 4154-4155), dotado de eficácia de título executivo judicial. Assim, uma vez determinada a reserva dos valores pelo juízo do inventário (p. 4173), o respectivo levantamento pode ocorrer diretamente naqueles autos, sem necessidade de serem transferidos a este processo. Outrossim, conforme apontado na decisão de p. 4155: Se houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos definitivamente. Int - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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