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1078080-72.2023.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ

    TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 1078080-72.2023.8.11.0001 Data: 19/08/2026 Horário: 16h PRESENTES Juiz de Direito: Dra. Maria Rosi de Meira Borba Promotor de Justiça: Dr. Mauro Poderoso de Souza Denunciado: Claudio Campos Araujo Advogada: Ozana Baptista Gusmão – OAB/MT 4.062 Acadêmico: João Vitor de Andrade Arruda - CPF: 073.446.611-01 AUSENTES Testemunha de Defesa: Beniltes da Costa Monteiro Neves Testemunha de Defesa: Rinaldo Antonio Nunes dos Anjos Testemunha de Defesa: Eni Gonçalves da Silva OCORRÊNCIAS O Ato foi prejudicado devido à ausência das Testemunhas de Defesa. DELIBERAÇÕES Considerando a ausência das Testemunhas de Defesa à audiência, REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/12/2026, às 15h, oportunidade em que serão realizadas as oitivas das testemunhas Beniltes da Costa Monteiro Neves, Rinaldo Antônio Nunes dos Anjos, Eni Gonçalves da Silva, que deverão ser intimadas coercitivamente, bem como o interrogatório do denunciado. Esclareço que, nos termos do art. 2º da Portaria-Conjunta nº 9/2022-TJMT, de 19/04/2022, a solenidade será realizada de forma híbrida, com realização por videoconferência via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ, devendo o Ministério Público, a Defesa e as pessoas arroladas acessarem o link (ao final) da sala virtual. Conste que o Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, que poderá se dar por qualquer meio idôneo permitido, deverá: 1. Informar ao (à) Denunciado (a) que a sua ausência ao ato poderá acarretar o prosseguimento do feito; 2. Colher e constar na certidão, ao menos um número de telefone para contato com a pessoa intimada; 3. Orientar a pessoa intimada de que, caso não possua recursos técnicos para participar da audiência de forma remota/virtual, poderá comparecer ao JECRIM, com 30 minutos de antecedência, e participar do ato em uma das salas passivas; 4. Advertir à pessoa intimada de que deverá ter em mãos documento de identificação com foto e que deverá ser apresentado em audiência. 5. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado (a). As dúvidas poderão ser sanadas por ligação telefônica (65) 3648-6821 e/ou mensagem de texto pelo aplicativo WhatsApp (65) 99231-1915, a partir das 13h. Intime-se o denunciado pessoalmente, ressalvada a hipótese de decretação de sua ausência, nos termos do Art. 367 do CPP, caso em que ficará dispensada a sua intimação pessoal. Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, via Sistema PJe e, se houver Advogado constituído, via DJe. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas. Atualizem-se os antecedentes criminais do(a) Denunciado(a), bem como a certidão do artigo 76, §2º, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Determino à Sra. Gestora, para se evitar prejuízos na realização da audiência, que cumpra o disposto no artigo 146 da CNGC. Deverá a Secretaria da Vara comunicar o recebimento da exordial acusatória aos Institutos de Identificação, bem como realizar a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), nos termos dos artigos 361, 397 e 441, todos da CNGC/MT (Foro Judicial). Procedam-se as correções e anotações de estilo. Saem os presentes intimados, sendo que o prazo começa a correr a partir da disponibilização no PJe. LINK/QR CODE DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/meet/284338231971378?p=oMeVGuByisBqjLLATa Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Nada mais havendo a consignar, por mim, Maria Luísa Santana de Oliveira, foi lavrado o presente termo que vai assinado pela Magistrada. (assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito

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