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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 1078063-79.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Considerando o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 775 do CPC, não se mostra necessário o consentimento do executado acerca do pedido de desistência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 cc artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. PIC - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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