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Processo 1077932-65.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1077932-65.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL FERREIRA REIS REPRESENTANTE: ROSIMEIRE FERREIRA REIS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - SAC SALVADOR SHOPPING DESPACHO Intime-se o impetrante para cumprir integralmente o despacho de Id 2281063887, juntando documento demonstrativo da condição de representante legal da sua genitora (uma vez que é maior de idade), ou acostando nova procuração subscrita por si (tendo em vista que seu documento de identificação foi regularmente assinado e caso inexista incapacidade total para os atos da vida civil). Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara

2026-08-24 · TRF1

Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1077932-65.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL FERREIRA REIS REPRESENTANTE: ROSIMEIRE FERREIRA REIS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - SAC SALVADOR SHOPPING DESPACHO 1. A autoridade coatora deve ser aquela com poder/atribuição de corrigir o ato ilegal alegado, sendo dever da parte impetrante proceder a sua correta indicação, sob pena de causar tumulto processual. Dito isso, e considerando que o ato impugnado consiste na distante data designada para a realização da avaliação social necessária à instrução do seu requerimento administrativo de concessão do benefício assistencial, intime-se a parte impetrante para indicar o ato atribuído ao 'SECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL', autoridade vinculada à União, considerando, ainda, que no rol de pedidos somente foi requerida a notificação da autoridade impetrada vinculada ao INSS. Deverá, também, juntar documento demonstrativo da condição de representante legal da sua genitora (uma vez que é maior de idade), ou acostar nova procuração subscrita por si (tendo em vista que seu documento de identificação foi regularmente assinado e caso inexista incapacidade total para os atos da vida civil). Prazo de 15 dias. 2. Atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara

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