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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1077841-70.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO VICTOR ARAUJO GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO FERREIRA BRITO - MA30235 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOÃO VICTOR ARAUJO GUIMARÃES em face da UNIÃO, na qual o autor pleiteia o pagamento da diferença do auxílio-fardamento, sob o argumento de que a limitação imposta pelo Decreto nº 4.307/2002 seria ilegal frente à Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Analisando os autos, verifica-se que a pretensão autoral busca, em essência, a anulação do ato administrativo que deferiu o auxílio-fardamento com a limitação prevista no referido decreto, de modo que o autor possa receber a totalidade do benefício. Contudo, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, causas que envolvam a anulação ou cancelamento de ato administrativo. No caso concreto, a pretensão do autor exige a desconstituição de um ato administrativo, o que ultrapassa os limites da competência desta instância especializada. Dessa forma, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Dispositivo. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal