Publicações do processo

1077838-82.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077838-82.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARILIA ABREU PEREIRA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB MG245251) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MARILIA ABREU PEREIRA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A., fundada em alegada falha na prestação do serviço de transporte aéreo, decorrente de atraso do voo que realizaria o trecho Belo Horizonte/MG–São Paulo/SP e que ocasionou a perda da conexão subsequente com destino a Goiânia/GO. Em contestação, a parte requerida sustenta que o atraso do voo decorreu de condições meteorológicas adversas, circunstância alheia à sua esfera de atuação e caracterizadora, segundo sua tese, de caso fortuito ou força maior, invocando a incidência das disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e requerendo a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no ARE nº 1.560.244/RJ, Tema nº 1.417, assim delimitado: “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.” Posteriormente, foi determinada a suspensão nacional da tramitação dos processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido Tema, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma. No caso dos autos, verifica-se a existência de aderência entre a controvérsia submetida a julgamento e aquela afetada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a demanda versa sobre responsabilidade civil decorrente de atraso de voo e a companhia aérea atribui expressamente a ocorrência a condições meteorológicas adversas, qualificando o evento como hipótese de caso fortuito ou força maior. Embora a parte autora conteste a caracterização da circunstância como fortuito externo, sustentando a ocorrência de falha inerente à atividade da transportadora, tal divergência não afasta o enquadramento, pois a própria natureza do evento causador do atraso e seus efeitos sobre a responsabilidade civil da transportadora integram a controvérsia submetida ao julgamento. Registre-se, ainda, que a instrução processual encontra-se encerrada, porquanto, na audiência realizada em 10/08/2026, as partes dispensaram expressamente a produção de provas orais, tendo os autos sido posteriormente remetidos conclusos para sentença. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do ARE nº 1.560.244/RJ, paradigma do Tema nº 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Proceda-se à suspensão do feito no sistema. Após o julgamento definitivo do Tema, venham os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.