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1077706-25.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077706-25.2026.8.13.0024/MGAUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MOURA VIEIRA (OAB MG154477) AUTOR: PEDRO PAULO LOPES MAGNABOSCO ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MOURA VIEIRA (OAB MG154477) RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) SENTENÇA 2. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR a ré IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, quantias a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescidas de juros de mora a partir da citação, calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a sistemática estabelecida pela legislação vigente. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.

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