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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1077660-70.2025.8.13.0024/MG
ASSUNTO: Bancários
RELATORA: Juiza de Direito TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO
RECORRENTE: RAQUEL RAMOS FALEIRO CRUZ (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUMONT DE MIRANDA (OAB MG106639)
ADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA DUMONT (OAB MG211619)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COBRANÇA DENOMINADA “IPSEMG MÉDICO 13º”. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pela recorrente em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de irregularidade dos descontos, restituição e reparação por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Discute-se a existência de cobrança autônoma e sem previsão normativa denominada “IPSEMG Médico 13º”, cumulada com a contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário, bem como a possibilidade de restituição dos descontos e de reparação por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Ausentes questões preliminares, o recurso deve ser examinado no mérito.
O conjunto probatório e as circunstâncias fáticas e jurídicas foram adequadamente apreciados na sentença, que enfrentou as questões relevantes ao julgamento.
A sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e negado provimento.
ACÓRDÃO
A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.