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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077652-93.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO DA ROCHA ADVOGADO(A): LUCIANO DE MAGALHÃES RODRIGUES (OAB MG086735) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE AUTOMOVEIS E VEICULOS PESADOS - AUTO-TRUCK ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) DESPACHO Vistos, etc… 1. Altere-se a classe processual mediante certidão. 2. Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência e se manifestem acerca do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos; 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se; 4. Caso seja realizado pagamento, dando cumprimento à obrigação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, mediante certidão de inexistência de penhora no rosto dos autos ou oposição de embargos à execução. 5. Após o prazo legal de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação, caso haja solicitação de cumprimento de sentença, intime-se o executado para que comprove o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. 6. Proceda-se a retirada do sigilo das petições de evento 74 e 81, mediante certidão. Intime-se.
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