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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077604-38.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LUIZ GAMA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO ALVES GAMA - BA36309, VANESSA DE MENEZES BARBOSA - BA41154 REU: BANCO AGIBANK S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o documento ID 2279926617, que trata da apuração de indício de irregularidade não se refere ao objeto da pretensão, conforme procedimento administrativo anexo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique a legitimidade passiva do INSS na lide, com a apresentação de documentação respectiva, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Após, voltem-me conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) JUÍZA FEDERAL
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