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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077524-39.2026.8.13.0024/MGAUTOR: SERGIO ORLANDO PIRES DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO(A): SERGIO ORLANDO PIRES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG210605)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO ORLANDO PIRES DE CARVALHO JUNIOR em face de JACQUES ZAC para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 12/11/2025 e acrescidos de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, desde 11/07/2025, observada a sistemática legal e regulamentar vigente. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento da quantia de R$19,05 (dezenove reais e cinco centavos) referente às despesas com envio de notificação extrajudicial e de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.