2026-09-16 · TJSP
Processo 1077494-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Santina Raimundo Dias - Vistos. Considerando o trânsito em julgado, demonstre a parte requerida o cumprimento da obrigaçãode fazer acaso imposta, no prazo de 15 dias. Abrindo-se vista dos autos ao autor para ciência e manifestação, em 15 dias. Ressalto que o silêncio será interpretado como cumprida a obrigação. Na omissão da parte requerida em cumprir a sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Tratando-se de obrigação de pagar, já tendo transitado em julgado a sentença, caberá ao autor instaurar o cumprimento de sentença, observando o rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: EUGENIO PROENÇA DE GOIS FILHO (OAB 284782/SP)