Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1077429-20.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.S.K. - Diante disso, DECRETO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL mantida entre S. L. N. e S. S. K., reconhecida no período de 28/10/ 2020 até junho de 2022. Não havendo filhos ou bens imóveis a partilhar, nada há a deliberar a esse respeito. Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Não tendo oferecido resistência material ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para averbação, se cabível, e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.