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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1077414-74.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: SEBASTIAO SOARES DE PINHO
ADVOGADO(A): GABRIELLE VIEIRA DOS SANTOS (OAB MG204865)
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA (OAB MG081814)
ADVOGADO(A): PRISCILLA GUSMÃO FREIRE DE MELO (OAB MG120445)
ADVOGADO(A): HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO (OAB MG058317)
DECISÃO
Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, dou prosseguimento ao feito.
Sendo assim, antes que se analise os Embargos de Feclaração opostos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação exarada no despacho de evento nº 7, qual seja, comprovar nos presentes autos a comunicação do ajuizamento do presente cumprimento individual de sentença nos autos do processo de origem, sob pena de extinção deste.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão.
Publique-se . Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.