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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 1077350-07.2024.8.26.0002/SP
AUTOR: EVERALDO COSTA BARBOSA
ADVOGADO(A): ANDRÉA RODRIGUES PAES (OAB SP265101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O comprovante de recebimento da citação postal foi assinado por terceiro, evento 201, DOC204. Com efeito, portanto, para prosseguimento do trâmite processual, mister a prova pela parte demandante da validade da citação em consonância ao artigo 248 do Código de Processo Civil, evitando-se posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (cf. STJ, REsp 164.661/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 03.12.1998, DJ 16.08.1999 p. 74).
Por conseguinte, comprove-se ou pleiteie a renovação do ato, desta feita, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça ou por meio de carta precatória, providenciado a parte demandante as despesas processuais, caso não seja beneficiária da gratuidade de Justiça. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2026
ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz(a) de Direito