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Processo 1077307-30.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-01 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1077307-30.2025.8.13.0024/MG RECORRENTE: ELDORADO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELAINE CÁSSIA OLIVEIRA E SILVA (OAB MG104075) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CESARIO (OAB MG136685) RECORRIDO: LABORATORIO DE PROTESE INOVE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE CAMPOS GREGORIO (OAB MG115772) DECISÃO Preconiza o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” No caso dos autos, a parte recorrente desistiu do recurso. Isto posto, homologo a desistência do recurso inominado. Sem custas e honorários. Remetam-se os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se.

2026-09-01 · TJMG

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1077307-30.2025.8.13.0024/MG RECORRENTE: ELDORADO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELAINE CÁSSIA OLIVEIRA E SILVA (OAB MG104075) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CESARIO (OAB MG136685) DECISÃO A parte recorrente formulou, em seara recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza. Intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte recorrente trouxe aos autos documentos inservíveis para demonstrar sua renda ou suas despesas. Isto posto, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA e determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recolher as custas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

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