Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1077272-38.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 1782124562 acolheu o parecer da Secaj e homologou os cálculos dos exequentes. Contra essa decisão, a a União interpôs agravo de instrumento (Id. 1798822672). Posteriormente, sobreveio a notícia de que o recurso transitou em julgado (Id. 2193159607). É o relatório. Decido. Considerando que a decisão agravada foi mantida, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos, como exigido pelo CNJ no Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000. Após, inclua-se o feito no Sirea, para que os interessados promovam a expedição dos respectivos requisitórios de pagamento, devendo ser levado em consideração, quando da confecção das minutas, as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. 2063500690 em relação às cessões de crédito homologadas e referentes aos honorários contratuais e ao crédito principal pertencente ao exequente Damião Félix Coelho. Após, suspenda-se até que o procedimento seja finalizado. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1077272-38.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 1782124562 acolheu o parecer da Secaj e homologou os cálculos dos exequentes. Contra essa decisão, a a União interpôs agravo de instrumento (Id. 1798822672). Posteriormente, sobreveio a notícia de que o recurso transitou em julgado (Id. 2193159607). É o relatório. Decido. Considerando que a decisão agravada foi mantida, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos, como exigido pelo CNJ no Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000. Após, inclua-se o feito no Sirea, para que os interessados promovam a expedição dos respectivos requisitórios de pagamento, devendo ser levado em consideração, quando da confecção das minutas, as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. 2063500690 em relação às cessões de crédito homologadas e referentes aos honorários contratuais e ao crédito principal pertencente ao exequente Damião Félix Coelho. Após, suspenda-se até que o procedimento seja finalizado. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)