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1077116-95.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077116-95.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Flavia da Silva Nunes - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOCENTE. ABONO COMPLEMENTAR. DECRETO ESTADUAL N.º 62.500/2017. GDPI. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO POR ATO REGULAMENTAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N.º 15 DO STF. SENTENÇA MANTIDA.O ABONO COMPLEMENTAR, POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA E INTEGRAR OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, DEVE INCIDIR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, SENDO INVIÁVEL SUA EXCLUSÃO POR VEDAÇÃO REGULAMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022 do STF; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Instrução Normativa nº. 297, de 14 de maio de 2024, Resoluções nºs. 833 de 13 de maio de 2024 e 914 de 1º de julho de 2026 do STF e Provimento nº. 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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