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TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1077030-77.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: PEDRO HENRIQUES GARCIA RODRIGUES ADVOGADO(A): CAMILA HENRIQUES GARCIA RODRIGUES (OAB MG191111) ADVOGADO(A): LAÍS PEREIRA SIMAO (OAB MG188707) ADVOGADO(A): WASHIGTON LUIZ SIMAO DIAS (OAB MG107139) REQUERENTE: CAMILA HENRIQUES GARCIA RODRIGUES ADVOGADO(A): CAMILA HENRIQUES GARCIA RODRIGUES (OAB MG191111) ADVOGADO(A): LAÍS PEREIRA SIMAO (OAB MG188707) ADVOGADO(A): WASHIGTON LUIZ SIMAO DIAS (OAB MG107139) DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de casamento da falecida, com a respectiva averbação da separação, uma vez que não compete a este Juízo Sucessório apreciar eventual alegação de separação de fato. 2
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