PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Federal Adjunto - 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1076973-76.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER FERREIRA MAJACUNDI REU
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: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO INTER S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do CPC, bem como na Portaria de atos ordinatórios da 6ª VARA/GO, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação em que a parte autora pretende a condenação das requeridas para indenizar a requerente por título de danos morais e materiais em face do CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e Outros. O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal; Em seguida, cite-se as requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. Comunicações processuais necessárias. Oportunamente, conclusos para sentença. Goiânia, 27 de outubro de 2026. >> IVONE JACINTA DE MORAIS