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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1076878-76.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Fedeco Toma Guima - Vistos. Fedeco Toma Guima ajuizou a presente ação em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e SPPREV (São Paulo Previdência) com os fundamentos lançados na petição inicial. Em decisões de fls. 61 e 65 foi determinada a regularização da representação processual, o que em nenhum momento foi feito satisfatoriamente. A despeito da clareza da determinação e da simplicidade da providência exigida, o autor não a cumpriu. Frise-se que já havia sido expressamente advertido de que a inércia implicaria a extinção do feito. O descumprimento de determinação judicial que visa garantir a regularidade da representação processual compromete a validade da relação jurídica processual e revela a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que impõe o indeferimento da petição inicial. Dentro deste contexto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso IV, combinado com o artigo 485,incisos IV, todos do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
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