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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Procedimento Comum Cível Nº 1076876-70.2023.8.26.0002/SP Assunto: Inadimplemento AUTOR: NOEMIA PEREIRA DA SILVA HILARIO ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA HILÁRIO (OAB SP244370) RÉU: RUTH PEREIRA DA SILVA RÉU: ESTER PEREIRA MARQUES ADVOGADO(A): IRACI CONCEIÇÃO VIEIRA TORRES (OAB SP182445) RÉU: CLAUDIA REGINA SILVA RÉU: PATRICIA DA SILVA DIAS ADVOGADO(A): IRACI CONCEIÇÃO VIEIRA TORRES (OAB SP182445) RÉU: KATIA DA SILVA DIAS RÉU: KARINA DA SILVA DIAS RÉU: JOSE CARLOS MARQUES ADVOGADO(A): IRACI CONCEIÇÃO VIEIRA TORRES (OAB SP182445) EDITAL Nº 610017651684 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 10768767020238260002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro, do UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Requerida, RUTH PEREIRA DA SILVA, brasileira, maior, natural de Recife/PE, separada judicialmente, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG SSP sob nº 4.151.798, inscrita no CFP/MF sob nº 245.636.938-63, residente e domiciliada na Rua Pereira do Japão, nº 234 – COHAB Adventista, Capital/SP, CEP: 05868-520, filha de Anália Pereira da Silva e Severiano da Silva e à Requerida, KARINA DA SILVA DIAS, brasileira, maior, natural de São Paulo/SP, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da Carteira de Identidade RG SSP sob nº 47.557.406-0, inscrita no CPF/MF nº 364.369.238-29, com endereços onde poderia residir e ser domiciliada na RUA ALCIDES DE PAIVA MONTEIRO 321 - JARDIM DAS PALMEIRA - SÃO PAULO / SP – 5883250; R PALMA 00091 ETN S REMO - ATIBAIA / SP – 12948430; R PALMA 105 CHÁCARA ESTÂNCIA A SAN REMO 12948430 ATIBAIA SP; R JESUINO ARRUDA 626 ITAIM BIBI 00453208SAO PAULO SP; PALMA 0000000 ESTANCIA SAN REMO ATIBAIA SP12948 0430; JOAO PIRES 0000000 CENTRO ATIBAIA SP12940 3500; R B CRECHE SEMENTE DE GENTE. MARAC, BAIRRO JARDIM MARACANA, ATIBAIA - SP, CEP 12949-297; R ALBERTO DE ALMEIDA BRANDAO 1000, BAIRRO JARDIM MARACANA, ATIBAIA - SP, CEP 12949-297; ESTRADA GERTRUDES PEINADO LARA MONTEOLIV, 321 MARACANA ATIBAIA 12949268 SP; ESTRADA FRANCISCO RODRIGUES PU 36, COMERCIAL MARACA MARACANA 01294930, ATIBAIA SP; PROF RUBENS GOMES DE SOUZA 591 JARDIM CORDEIRO, filha de Josefa da Silva Dias e José Gonçalves Dias Filho, ambas atualmente em lugares incertos e não sabidos, que, por este Juízo e respectiva Secretaria, tramitam os autos da Ação de Alienação Judicial c/c Extinção de Condomínio nº 1076876-70.2023.8.26.0002, que lhe move NOÊMIA PEREIRA DA SILVA HILÁRIO. OBJETIVO DA CITAÇÃO: O presente edital tem a finalidade de CITAR as Requeridas, acima qualificadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (a contar do término do prazo deste edital), oferecer contestação e/ou apresentar defesa nos autos, através de advogado legalmente constituído. RESUMO DA INICIAL: A parte requerente ajuizou a presente ação alegando ser proprietária de quota correspondente a 1/8 do seguinte bem imóvel: situado na Rua Eduardo Pondal, nº 04 – Jardim São Bento, Capital/SP, CEP: 05882-420, o qual contém a seguinte descrição: “Terreno constante do lote” n° 11 da quadra n° 07 do Jardim São Bento, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 10 m para a Rua Eduardo Pondal, antiga Rua 14, por 25 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250 m2, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 10, pelo lado esquerdo com o lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 14. Contribuinte n° 180.006.0069-1, sendo a Requerida, Ruth Pereira da Silva proprietária da cota correspondente a 1/8 e Requerida, Karina da Silva Dias proprietária de quota correspondente a 1/32. Afirma a Autora que não possui mais interesse na manutenção do condomínio e, havendo recusa ou impossibilidade de venda amigável, requer a extinção do condomínio mediante alienação judicial do bem (leilão), com a posterior divisão do valor apurado, na proporção do quinhão de cada parte. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) ré(u)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel(éis), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo 03/09/2026.
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