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1076844-09.2023.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1076844-09.2023.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracema Soares Braz - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, a credora manteve-se inerte. 2. Diante do silêncio, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação do crédito a que se prestou. 3. O pedido de levantamento poderá ser feito a qualquer tempo. 4. Caso os autos já estejam arquivados, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, através de emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do Comunicado nº 41/2024, se não tiver sido concedido o benefício da justiça gratuita.. 5. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 6. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA (OAB 541876/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1076844-09.2023.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aparecida Ramos Alves - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, a credora manteve-se inerte. 2. Diante do silêncio, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação do crédito a que se prestou. 3. O pedido de levantamento poderá ser feito a qualquer tempo. 4. Caso os autos já estejam arquivados, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, através de emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do Comunicado nº 41/2024, se não tiver sido concedido o benefício da justiça gratuita.. 5. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 6. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA (OAB 541876/SP)

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