2026-09-16 · TJSP
Processo 1076681-24.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Citação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Rosangela Maria Medeiros - Inviável momentaneamente nesta comarca a designação da audiência preliminar a que se refere o art. 334 do CPC, pela absoluta ausência de estrutura logística para sua realização, sem que se comprometa gravemente o andamento razoável do processo, que tem extração constitucional (art. 5, LXXVIII da CF). Assim sendo, com autorização nos artigos 4 e 139, II do CPC, defiro o ato para momento oportuno, após a resposta da ré. Por ora, CITE-SE na forma do art. 246, I do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta (art. 335, caput e inciso III, do CPC). As citações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal Int. - ADV: BRUNO FONSECA DE ANDRADE (OAB 149027/RJ), ROSANGELA MARIA MEDEIROS (OAB 131050/SP)