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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1076668-52.2024.8.26.0002/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Melhor compulsando os autos, há informação acerca da apreensão do veículo no evento n. 63 (evento 63, DOC83), nos autos do requerimento de busca e apreensão n. 1001890-50.2025.8.26.0108. O feito deve prosseguir apenas para citação da ré. Determinada a realização de pesquisas de endereços através de oito sistemas conveniados (evento n. 22). Recolhidas as custas apenas para a realização das pesquisas em dois sistemas (evento n. 68). Determinada a complementação, a parte autora se quedou inerte. Decido. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a complementação das custas para realização de todas as pesquisas determinadas no evento n. 22 de uma única vez. Ressalta-se que, a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa garantir que o processo tramite em prazo razoável. Isto pois, unifica a realização do ato processual (pesquisa de endereço), de modo a virem aos autos, num único momento, todas as informações necessárias à tentativa de citação do requerido. Trata-se, pois, de medida tendente à assegurar a efetivação do principio constitucional duração razoável do processo. Esgotados as diligências junto aos endereços localizados pelas pesquisas, manifeste-se a parte exequente quanto à citação por edital da requerida. Int.
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