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TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 1076590-83.2021.4.01.3400 EXEQUENTE: DARILHO ANTONIO S DE ALMEIDA, FRANCISCO JOSE ANDRADE, FRANCISCO JUBER DIAS, DAYSE BENIGNA BERNARDO ARAUJO GOMES, DELSA PEREIRA DE MOURA MARTINS, ANTONINA MIRANDA DE ANDRADE, DELZUITA MARIA LIMA PEREIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO I. Anotem-se exclusivamente os advogados Ulisses Riedel de Resende (OAB/DF 968) e Marcos Lus Borges de Resende (OAB/DF 3.842), como requerido (id 2275159841 - Pág. 2). II. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. III. Suspenda-se o curso do feito até o julgamento pelo TRF/1ª Região do Agravo de Instrumento nº 1029550-47.2026.4.01.0000. Intimem-se os exequentes. Brasília, 8 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU JUÍZA FEDERAL DA 20ª VARA /SJDF
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