Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1076577-32.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SVB AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME YOSHIHARU KAWAMURA (OAB SP490634)
ADVOGADO(A): EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB SP182166)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 376, PED EXP OFICIO1: Intime-se o Yatch Club de Ilhabela, para que se abstenha, sem prévia comunicação e autorização deste Juízo, de praticar qualquer ato capaz de alterar ou esvaziar a situação patrimonial do título (venda, cessão, doação, leilão, transferência, compensação interna, aquisição pelo próprio Yacht Club etc.), sob pena de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, CPC, e declaração de ineficácia da alienação (art. 792, §1º, CPC).
Intime-se o Yatch Club de Ilhabela, para que informe nos autos (i) o número e a identificação completa do título pertencente ao executado Antonio Carlos Alves Filho CPF/MF 132.050.558-96; (ii) o valor atualizado atribuído aos títulos associativos; (iii) o valor atualizado e discriminado dos débitos que afirma possuir contra o executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência.
Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1076577-32.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SVB AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME YOSHIHARU KAWAMURA (OAB SP490634)
ADVOGADO(A): EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB SP182166)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 376, PED EXP OFICIO1: Intime-se o Yatch Club de Ilhabela, para que se abstenha, sem prévia comunicação e autorização deste Juízo, de praticar qualquer ato capaz de alterar ou esvaziar a situação patrimonial do título (venda, cessão, doação, leilão, transferência, compensação interna, aquisição pelo próprio Yacht Club etc.), sob pena de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, CPC, e declaração de ineficácia da alienação (art. 792, §1º, CPC).
Intime-se o Yatch Club de Ilhabela, para que informe nos autos (i) o número e a identificação completa do título pertencente ao executado Antonio Carlos Alves Filho CPF/MF 132.050.558-96; (ii) o valor atualizado atribuído aos títulos associativos; (iii) o valor atualizado e discriminado dos débitos que afirma possuir contra o executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência.
Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026