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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1076409-14.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA EXECUTADO: LUCILENE LOPES VELOSO Vistos. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Da análise dos autos, vê-se que a parte exequente noticia o descumprimento da obrigação de pagar homologada por sentença neste juízo. Desse modo, intime-se pessoalmente a parte executada para que comprove o pagamento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao valor multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo assinalado com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente também em 15 (quinze) dias. Consigne-se, desde logo, que não são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito