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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 1076391-43.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - U.I.M. - E.W.R.C.S. - - L.F.C.S. e outro - Vistos. Fl. 562: Ante o silêncio da coexecutada Lúcia e a notícia de falecimento do coexecutado Wilson (fl. 552), suspendo o processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, I, do CPC, para que a exequente promova as diligências necessárias, indicando o espólio ou os sucessores do coexecutado para a regularização do polo passivo. Ainda, considerando o lapso temporal transcorrido, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar matrícula atualizada do imóvel inscrito sob o nº 30.412 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, penhorado às fls. 188/189. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLÓVIS COIMBRA CHARÃO FILHO (OAB 76310/RS), MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP), FABIANA LEPRATTI DE RESENDE (OAB 366448/SP)
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